LEI Nº 131 De 19 de Fevereiro de 1952.
Dispõe sôbre prorrogação de prazo.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1952, o prazo para pagamento, sem multa, do Imposto de Licenças de Veículos da Zona Rural e da 1ª Prestação do Impostos Predial e Territorial Urbano e taxa de remoção de Lixo Domiciliar, de Aforamento e da limpeza Publica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.